Se sua empresa movimenta resíduos sólidos exclusivamente dentro da empresa, com o uso de veículos e que não transitem por via pública, não necessita de emissão do MTR. Caso essa movimentação resulte em destinação final interna desses resíduos, esta movimentação deverá ser registrada em sua DMR como Gerador e também em sua DMR como Destinador.
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