Para a destinação de resíduos resultantes de emergências, como acidentes rodoviários, estes podem ser encaminhados aos Destinadores sem a emissão de MTR. Esse Destinador deverá comprovar o recebimento e destinação emitindo o documento Certificado de Destinação Final (CDF) para resíduos oriundos de acidentes e sem MTR. Nesse documento também deverão estar incluídas as informações referentes ao acidente e à carga do produto ou do resíduo envolvido no acidente. O Destinador que receber esse resíduo deverá, além de emitir o CDF mencionado, incluir a informação desse recebimento e tratamento na DMR que será emitida por ele.
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