Este termo se aplica quando você envia seu resíduo por uma transportadora ou para um destinador que vai utilizar uma instalação de armazenamento temporário, devidamente licenciada pelo órgão ambiental (estadual ou municipal), para posterior envio ao destino final. Caso você venha a utilizar o armazenamento temporário do transportador ou do destinador, esta informação terá de constar no MTR que você irá emitir, com a identificação da empresa, que deverá estar cadastrada no Sistema MTR como Armazenador Temporário.
Antes de realizar a destinação, é importante lembrar que perfil da empresa deve estar habilitado para utilizar o armazenamento temporário. Para realizar essa configuração, clique no menu do lado direito > UNIDADE > Dados Gerais e na aba de "Destinação", em preferências, habilite "Permitir armazenamento temporário".
O fornecedor também deve estar habilitado como armazenador temporário. Habilite via controle corporativo de fornecedores.
Para realizar a destinação, acesse a tela dos modelos de MTR e filtre pelo tipo de modelo por "Com Armazenador temporário" ou busque pelo modelo específico:
Caso prefira destinar sem a utilização do modelo, clique em DESTINAR SEM MODELO e selecione a opção "Nova destinação com armazenador temporário"
Insira os dados corretamente do fornecedor e siga as etapas da destinação normalmente!
⚠️ATENÇÃO: Os armazenadores temporários não poderão alterar os dados dos MTRs. Esta alternativa de editar pesos e classificação do resíduo é prerrogativa exclusiva dos destinadores, no momento do recebimento das cargas.
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